Bem vindo a Vizioli Advocacia, 29 anos de tradição e experiência na área jurídica

Data: 19/07/2021

É claro que notícia de justiça, ainda que tardia é sempre  boa notícia.

Os valores envolvidos são vultuosos sendo assim, para segurança de seu investimento em recuperar seu crédito citamos apenas algumas cautelas que afastarão qualquer imprevisto indesejável.

Embora o tempo tenha passado o fato é que foi cobrado na vigência do Plano Collor o valor da BTN cujo valor era de 41,28% enquanto o Banco do Brasil S/A cobrou a taxa do IPC que estava no patamar de 84,32%.

Em ação proposta no RS e depois em outros Estados pedindo a devolução da diferença cobrada indevidamente com os encargos legais e atualizada monetariamente o processo chegou, depois de recursos e recursos aos Tribunais Superiores.

As questões mais polêmicas discutidas foram a legalidade da cobrança, o prazo para entrar com a ação e quem responderia pelas indenizações.

O Fato é que o Ministro Dias Tofoli, em julgamento em 01 de Julho de 2021 pacificou o tema que onde se discutia se as ações seriam propostas na justiça Comum ou Justiça Federal.

 

Assim icou pacificado alguns pontos:

  1. Tem direito a devolução dos valores pagos a maior em Financiamento Rural firmado perante o Banco do Brasil S/A no Plano Collor.

 

  1. As cédulas que tem valores pagos a maior devem conter em suas cláusulas a aplicação da BTNF, caso contrário não é beneficiada.
  1. Pode promove o pedido da diferença o agricultor que com esta cédula em mãos provar que pagou correção acima do permitido na Constituição, sendo a taxa reduzida para o IPCA.
  1. As ações podem ser individuais ou coletivas e devem ser propostas perante a Justiça Comum já que a parte contrária é o Banco do Brasil S/A.
  1. O prazo, como ficou pacificado na jurisprudência é de 20 anos contados da data do evento danoso que, no caso, foi em 1990. Logo ainda é possível pedir a restituição.
  1. O tempo de trâmite do processo não será curto porém a vantagem é que estará sendo cobrado valores que já foram declarados de direito dos agricultores havendo muito pouco a se discutir quanto ao direito de receber. Fica em discussão a prova através da cédula e o valor atualizado monetariamente.
  1. Como se trata de ação judicial há custas iniciais do processo que cabe a parte, embora muitos escritórios estejam assumindo este custo também e cobrando 30% de honorários ao final da demanda.
  1. Alertamos para que não seja assinada pedido de Justiça Gratuita, salvo se você realmente não tem condições de pagar as custas sem comprometer sua subsistência, vez que é uma declaração formal a um Juiz e, caso seja provada falsidade, haverá penalidades.
  1. O trâmite da ação deve ser na localidade onde houve o financiamento, pode ser em outros, mas para maior segurança do agricultor, quanto mais perto melhor.
  1. Evitar assinar documentos em branco e procurações com muitos poderes, inclusive para dar quitação ou fazer acordos pois neste caso o advogado poderá receber ou fazer acordo em nome do cliente.

Em caso de dúvida procure um profissional de sua confiança para tirar suas dúvidas.

Pela nossa experiência com casos semelhantes onde o Governo ou seus órgãos são condenados a devolver valores cobrados ilegalmente, principalmente no plano Collor, é necessário que o cliente fique ciente que durante o trâmite da ação o STF, que não seria primeira vez, poderá mudar seu posicionamento.

Ocorrendo isso todas as demandas são julgadas improcedentes.

Todavia, como se trata de dinheiro subtraído indevidamente pleno Banco do Brasil S/A se aproveitando de um plano governamental bem lesivo a economia cabe aos agricultores buscarem seus direitos e pedir de volta o que lhe foi tomado.

Para maiores esclarecimentos entre em contato através de nossos canais.

 

 

Estando ciente do que ocorre, tomando as cautelas acima faça com que a Justiça seja feita se este for seu caso.

 

Atenciosamente

 

 

Maria Regina Vizioli

Advocacia Vizioli

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